As pessoas portadoras de uma incapacidade igual ou superior a 60% têm o direito de celebrar um contrato de crédito para habitação com um regime bonificado. Preparámos um guia para lhe explicar tudo o que tem de saber sobre o crédito habitação para pessoas com deficiência.
Crédito Habitação Para Deficientes: Características
Estes empréstimos têm um prazo máximo de 50 anos, sendo que o seu montante máximo é de 190 mil euros. Esse montante não poderá ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação ou do custo das obras. Estes créditos podem ter taxas de juro mais baixas, de forma a tornarem-se mais acessíveis.
Tal como nos restantes créditos de habitação, o seguro de vida não é obrigatório. No entanto, em algumas instituições bancárias poderá ser necessário subscrever este tipo de seguro.
Embora esteja disponível em diversas entidades bancárias, é importante que saiba que estas não são obrigadas a conceder crédito habitação bonificado.
Finalidades Do Crédito Habitação para Pessoas Com Deficiência
Estes empréstimos podem ser utilizados com diversas finalidades. Destacamos as seguintes:
- Aquisição, ampliação, construção ou realização de obras de conservação;
- Aquisição de habitação própria permanente;
- Aquisição de terreno e construção de imóvel para habitação própria permanente;
- Realização de obras de conservação em partes comuns dos edifícios destinadas a melhoria da acessibilidade aos edifícios habitacionais. Por exemplo, instalação de rampas de acesso, elevadores ou outras para facilitar a deslocação.
Condições Necessárias Para Ter Acesso ao Crédito Habitação Bonificado Para Deficientes
Para ter acesso ao crédito habitação com um regime bonificado para pessoas com deficiência, deve reunir algumas condições:
- Ter mais de 18 anos;
- Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60% – que deve ser comprovada por atestado médico;
- Não possuir outros empréstimos em regime de crédito bonificado. Este ponto aplica-se não só ao titular, mas também a qualquer membro do agregado familiar;
- O empréstimo em regime bonificado não pode ser destinado à aquisição de um imóvel de um ascendente ou descendente do titular;
- Não é possível vender a habitação adquirida durante o período mínimo de cinco anos – exceto em determinados casos, como desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional. Salvo essas exceções, se o fizer será necessário o pagamento de 10% extra dos montantes.
É Possível Mudar Para Este Regime?
Caso tenha adquirido um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após ter feito um empréstimo para habitação própria permanente, pode mudar para este regime de crédito bonificado. Para tal, deve preencher as condições que falamos no ponto anterior e fazer um requerimento para solicitar a mudança.
Note que o rácio entre o capital em dívida e o valor do imóvel não pode ser superior a 90%. O prazo do empréstimo terá em conta o número de anos decorridos do empréstimo anterior. De qualquer forma, a soma dos dois empréstimos não pode ultrapassar os 50 anos.
O Que Pode Fazer Para Obter o Crédito Bonificado?
Para que o processo seja realizado de forma mais rápida e consiga obter o seu crédito bonificado sem entraves, tenha em conta os seguintes pontos:
- Reunir toda a informação e documentos necessários;
- Se possível, opte por ter dois titulares e um fiador;
- Tenha um rendimento regular e uma baixa taxa de esforço.
Antes de tomar uma decisão, é importante que procure as opções disponíveis para que escolha a mais adequada às suas necessidades. Caso procure aconselhamento especializado sobre o crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência, entre em contacto com a nossa equipa. Estamos sempre disponíveis para o ajudar a tomar uma decisão consciente e informada!

