Quem Paga o IMT: O Comprador ou o Vendedor?

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Está a pensar em comprar casa e ficou na dúvida sobre quem tem de pagar o IMT, o comprador ou o vendedor? O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis – um dos impostos obrigatórios numa compra e venda de um imóvel – é sempre pago pelo comprador. Continue a ler este artigo para saber mais sobre este imposto.

Quem é o Responsável Pelo IMT?

O responsável pelo pagamento do IMT é sempre o comprador. Este imposto é obrigatório em Portugal sempre que seja feita uma transação de compra e venda de um imóvel. De todos os impostos associados à compra de um imóvel, este é, usualmente, o que tem valores mais elevados.

O valor é diferente consoante diversos fatores, entre os quais: o valor do imóvel, a taxa aplicada, a localização do imóvel e a finalidade.

Outros fatores que influenciam as taxas do IMT são:

  • Se é um prédio urbano ou rústico;
  • Se é uma habitação própria permanente ou uma segunda habitação;
  • Se o imóvel está situado no continente ou nas regiões autónomas.

Por exemplo, se for um prédio urbano para habitação própria e permanente a taxa varia entre 0% e 6%; se for um prédio rústico a taxa será de 5%.

Em Que Casos é Necessário Pagar o IMT?

O pagamento deste imposto é necessário quando ocorre:

  • Compra e venda de um imóvel (quer seja novo ou usado);
  • Permuta do imóvel – o valor do IMT é apenas sobre o diferencial do preço dos imóveis permutados;
  • Uma liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário – é pago o IMT do valor em dívida.

Isenção do IMT em 2023?

É verdade! A partir de 2023, a isenção do pagamento do IMT aplica-se a quem comprar uma casa para habitação própria e permanente, por menos de 97.064€.

Para além disso, caso se enquadre numa das seguintes condições, também podem ter isenção no pagamento do IMT:

  • Imóveis adquiridos por organismos do Estado, autarquias e associações e federações de municípios de direito público;
  • Imóveis adquiridos para sede de missões diplomáticas, pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, IPSS e pessoas coletivas religiosas;
  • Imóveis classificados como de interesse nacional, público ou municipal, assim como para a realização de espetáculos culturais;
  • Imóveis para revenda, em processos de execução, falência ou insolvência.

Onde Posso Pagar o IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis deve ser pago antes de ser feita a escritura de compra e venda.

Poderá efetuar o pagamento num Serviço das Finanças ou online, no Portal das Finanças.

  • Para o pagamento num Serviço das Finanças necessita de fazer acompanhar-se de alguns documentos: identificações (tanto dos compradores como dos vendedores), descrição do imóvel e valor da transmissão.
  • Para o pagamento online, através do Portal da Finanças: poderá obter a nota de pagamento do IMT acedendo a Cidadãos >Serviços > Imposto Municipal sobre as Transmissões > Entregar Declaração. Após preencher o Modelo 1 do IMT, deve efetuar o pagamento e apresentar o comprovativo na escritura.

O Que Acontece se o IMT Não For Pago?

O não pagamento do IMT traduz-se na impossibilidade de registar o imóvel no nome do comprador. Para além disso, a Autoridade Tributária poderá aplicar multas e juros sobre o valor do imposto pendente.

Não Se Esqueça de Pagar o IMT!

O Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, conhecido por IMT, é o imposto pago sempre que existe uma mudança de proprietário de um imóvel. Esse pagamento é sempre efetuado pela pessoa que vai adquirir o imóvel – ou seja, o comprador. Para além do IMT, o comprador terá de pagar o IMI e o Imposto de Selo. O Registo Provisório e a Escritura também estão ao encargo do comprador. Contacte-nos hoje e assegure uma equipa de profissionais de confiança a seu lado, em todos os passos.

3 Comentários

  1. É uma óptima informação e muito bem explicada.
    Obrigado
    José Remédios

    1. Ficamos contentes em ouvir isso, José!

  2. A informação sobre o IMT está muito bem explicada.
    Obrigado pela vossa colaboração

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