Quando vai comprar uma casa, um dos fatores que tem de ter em conta são os impostos. Entre os mais importantes, contam-se o IMI e IMT. Estes impostos afetam os custos do imóvel e vão influenciar o seu preço final. Mas o que são, afinal, o IMI e o IMT?
IMI e IMT: O Que São?
IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis
O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis e incide sobre o valor patrimonial da casa – o valor atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira – e é pago todos os anos, a partir do momento em que adquire a habitação.
A taxa de IMI é definida pelo executivo autárquico do concelho onde o imóvel está localizado. O mês de pagamento do IMI é maio, sendo que, se o montante ultrapassar um determinado valor, é possível pagar em prestações.
- IMI igual ou inferior a 100 euros – pagamento único em maio;
- IMI entre 100 e 500 euros – pagamento feito em duas prestações, em maio e novembro;
- IMI superior a 500 euros – pagamento pode ser efetuado em três mensalidades, em maio, agosto e novembro.
Isenção de IMI
Existem duas situações previstas na lei nas quais é possível ter isenção de IMI. Se o valor patrimonial do imóvel que adquiriu não for superior a 125 mil euros e o rendimento coletável do agregado familiar for abaixo dos 153 300 €, pode ter isenção de IMI durante três anos.
Pode ainda beneficiar de uma isenção de IMI vitalícia. Para isso, basta que o rendimento anual do agregado familiar não seja superior a 15.469,85 €, ou seja, 2,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Nesta análise IMI vs IMT, importa considerar a influência deste último na aquisição do imóvel. O IMT é pago no ato de aquisição de uma habitação e é aplicado sobre o valor patrimonial tributário ou sobre o valor declarado na escritura. Por norma, incide sobre o maior destes dois montantes.
O IMT tem de ser liquidado antes da aquisição da casa, sendo que o seu cálculo é feito com base em quatro caraterísticas. Estas premissas vão determinar o valor a liquidar no momento em que adquire a sua habitação.
- Tipo de imóvel: rústico ou urbano;
- Localização da habitação: continente ou regiões autónomas;
- Finalidade da aquisição de casa: habitação própria permanente ou secundária;
- Taxa a pagar: entre 1% e 8%.
Isenção de IMT
Existem duas situações onde é possível obter isenção de IMT, quando compra uma casa. Em primeiro lugar, a casa que vai adquirir tem de ser destinada a habitação própria e permanente. Além disso, o seu valor não pode ser superior a 92.407 € no continente e a 115.509 € nas regiões autónomas.
IMI e IMT Antes de Comprar Casa: Onde Se Pode Aconselhar
Para se aconselhar melhor sobre o IMI e IMT antes de comprar a sua casa, deve ler a legislação correspondente a cada um destes impostos. Em alternativa, pode contactar consultores especializados em aconselhamento económico e financeiro.
Felizmente para si, temos equipas especializadas em aconselhar sobre as melhores formas de fazer face ao IMI e IMT, no momento de comprar uma casa. Contacte-nos e coloque todas as dúvidas que ainda tenha sobre o IMI e IMT.

