IMI e IMT: Diferenças

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Quando vai comprar uma casa, um dos fatores que tem de ter em conta são os impostos. Entre os mais importantes, contam-se o IMI e IMT. Estes impostos afetam os custos do imóvel e vão influenciar o seu preço final. Mas o que são, afinal, o IMI e o IMT?

IMI e IMT: O Que São?

IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis

O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis e incide sobre o valor patrimonial da casa – o valor atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira – e é pago todos os anos, a partir do momento em que adquire a habitação.

A taxa de IMI é definida pelo executivo autárquico do concelho onde o imóvel está localizado. O mês de pagamento do IMI é maio, sendo que, se o montante ultrapassar um determinado valor, é possível pagar em prestações.

  1. IMI igual ou inferior a 100 euros – pagamento único em maio;
  2. IMI entre 100 e 500 euros – pagamento feito em duas prestações, em maio e novembro;
  3. IMI superior a 500 euros – pagamento pode ser efetuado em três mensalidades, em maio, agosto e novembro.

Isenção de IMI

Existem duas situações previstas na lei nas quais é possível ter isenção de IMI. Se o valor patrimonial do imóvel que adquiriu não for superior a 125 mil euros e o rendimento coletável do agregado familiar for abaixo dos 153 300 €, pode ter isenção de IMI durante três anos.

Pode ainda beneficiar de uma isenção de IMI vitalícia. Para isso, basta que o rendimento anual do agregado familiar não seja superior a 15.469,85 €, ou seja, 2,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Nesta análise IMI vs IMT, importa considerar a influência deste último na aquisição do imóvel. O IMT é pago no ato de aquisição de uma habitação e é aplicado sobre o valor patrimonial tributário ou sobre o valor declarado na escritura. Por norma, incide sobre o maior destes dois montantes.

O IMT tem de ser liquidado antes da aquisição da casa, sendo que o seu cálculo é feito com base em quatro caraterísticas. Estas premissas vão determinar o valor a liquidar no momento em que adquire a sua habitação.

  1. Tipo de imóvel: rústico ou urbano;
  2. Localização da habitação: continente ou regiões autónomas;
  3. Finalidade da aquisição de casa: habitação própria permanente ou secundária;
  4. Taxa a pagar: entre 1% e 8%.

Isenção de IMT

Existem duas situações onde é possível obter isenção de IMT, quando compra uma casa. Em primeiro lugar, a casa que vai adquirir tem de ser destinada a habitação própria e permanente. Além disso, o seu valor não pode ser superior a 92.407 € no continente e a 115.509 € nas regiões autónomas.

IMI e IMT Antes de Comprar Casa: Onde Se Pode Aconselhar

Para se aconselhar melhor sobre o IMI e IMT antes de comprar a sua casa, deve ler a legislação correspondente a cada um destes impostos. Em alternativa, pode contactar consultores especializados em aconselhamento económico e financeiro.

Felizmente para si, temos equipas especializadas em aconselhar sobre as melhores formas de fazer face ao IMI e IMT, no momento de comprar uma casa. Contacte-nos e coloque todas as dúvidas que ainda tenha sobre o IMI e IMT.

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